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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Lei municipal autoriza fechamento de loteamentos


Passagem pela portaria do Condomínio Arujá V 
   Foi aprovada no dia 21 de Setembro a Lei Complementar de nº 012 que autoriza o Poder Executivo a conceder a permissão do uso das vias públicas, praças e outros bens do Município (que estejam inseridos dentro das áreas dos loteamentos) pelo prazo de 30 anos para fins de fechamento de loteamentos comerciais, industriais e residenciais, podendo os mesmos restringir ou mesmo impedir o acesso de veículos e pessoas.Quem optou por morar dentro destes loteamentos, o fez pela segurança que estas administrações oferecem. Acontece que ainda não é eficiente. Parece que a segurança não está cumprindo o seu papel e para isso passa-se por cima das leis federais (diga-se Constituição Federal). Num loteamento industrial ou comercial, assim como num Shopping Center, deve-se preservar o patrimônio e o trânsito de pessoas estranhas fora do expediente comercial realmente deve ser impedido.

   Uma das vantagens da existência de loteamentos fechados para a sociedade em geral é a redução da pressão sobre os sistemas locais de patrulha policial. Isso porque a existência de comunidades muradas, vigiadas por circuitos de TV internos e patrulhadas por forças de segurança particulares dispensa essa atuação. Esse processo pode ser chamado de uma privatização da segurança. Só que essa segurança tem que ser eficiente.

   Houve recentemente um lamentável roubo noturno no Banco Itaú do Centro Industrial e acreditamos que a segurança tenha sido radicalmente alterada. Neste caso, como dirigente, o presidente da AECIA (Associação das Empresas do Centro Industrial de Arujá), Sérgio Luiz da Silva, está coberto de razão em pedir o fechamento e controle da entrada, embora uma arma poderá ser a senha para a entrada, dependendo do treinamento da segurança contratada. O que este fechamento e controle de entrada poderá fazer é impedir as pessoas “do bem” que simplesmente querem dar um “rolezinho” ou fazer valer a lei e “peitar” os seguranças dizendo que têm todo o direito de entrar e a qualquer hora. As pessoas “do mal” não serão impedidos de forma alguma, com controle ou sem ele. Para estes só resta  a eficiência da segurança privada e a prevenção.

Fachada da portaria do Condomínio Arujazinho V
   Em alguns loteamentos (“condomínios”) o acesso de pessoas de fora é restrito. Para entrar, a pessoa deve se registrar com seu número de identidade e deve possuir algum amigo de dentro da comunidade que autorize a sua entrada para os guardas no portão. Tais locais, entretanto, em razão da lei 6766/79, que regula o parcelamento do solo urbano, não perdem seu caráter público, sendo a iluminação das vias internas custeado pela municipalidade, que não cobra o imposto territorial das vias internas. Isto torna ilícito impedir a entrada de cidadãos nas vias internas ou impor-lhes exigências, como a apresentação de documento para ingressar na área murada.

   Aí está o uso político e eleitoreiro desta lei, muito acompanhada e apoiada pelo presidente da ACONDA (Associação dos Condomínios Horizontais de Arujá), Paulo Dionísio. Com a lei aprovada, muitos moradores irão dizer que graças ao Paulo Dionísio ninguém mais pode entrar nos “condomínios” sem autorização, ferindo o “direito pétreo de ir e vir” da Constituição Federal. Acontece que ninguém em sã consciência fica dando voltinhas nos “condomínios” para se divertir ou passar o tempo. Se isso acontecer, a segurança é eficiente e capaz de controlar e seguir este cidadão até a sua eminente saída do loteamento. A arrecadação das contribuições pagas pelos moradores do Condomínio Arujá 5, por exemplo, totalizam mais de R$ 500.000,00, dinheiro suficiente para se colocar um segurança em cada esquina e ainda sobra muito dinheiro. Portanto, o receio é descabido. A não ser que bandidos estejam planejando uma grande invasão aos condomínios.

   Mas como a lei foi aprovada, os loteamentos têm o direito de restringir a entrada das pessoas, mas temos que rever alguns detalhes. Principalmente o aumento, ou talvez o reajuste em 100% da taxa condominial. Isso serve para todos os “condomínios”. É simples. Quem pode pagar por uma extravagância, não deve reclamar. Se você tem a permissão de uso das vias públicas, praças, lagos e outros bens públicos, você é o responsável pela manutenção, limpeza, recolhimento de lixo, iluminação e tem que pagar o IPTU. Se assim não for, a municipalidade o fará. É justo? É necessário? Ou você paga o dobro do que você está pagando de taxa condominial ou passa para os moradores do Mirante, Parque Rodrigo Barreto, Jardim Real, Centro Residencial, Jordanópolis, etc... a responsabilidade por este pagamento. Pensou nisto Paulo Dionísio? Ou a Prefeitura vai isentar de todos estes pagamentos? Seria improbidade administrativa.

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